Resposta rápida: Quem faturou como microempreendedor individual deve transmitir a DASN-SIMEI pelo Portal do Empreendedor informando o faturamento bruto anual. A declaração exige separar a receita de comércio da receita de serviços, indicar se houve contratação de empregado e ser enviada até 31 de maio de cada ano para evitar penalidades e manter o CNPJ regularizado.
Quem teve faturamento precisa declarar comércio e serviços separados

Transmitir a declaração anual de faturamento é o compromisso fiscal central de quem mantém um CNPJ enquadrado no regime simplificado. Conforme estabelece o portal oficial do governo federal na página sobre a Declaração Anual de Faturamento do MEI: “O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.”
Quando a revenda teve movimentação financeira ao longo dos 12 meses do ano-calendário, o preenchimento não pode ser feito de forma genérica ou agrupada. O sistema do Simples Nacional exige que o empreendedor declare separadamente o valor bruto auferido com atividades de comércio e o valor resultante de prestações de serviços. Essa divisão existe porque as ocupações de comércio e indústria recolhem ICMS e as de serviço recolhem ISS, como explica a página Como fazer a DASN?, do gov.br. Ela também muda a parte do lucro que o titular pode receber sem imposto, assunto do guia sobre como declarar o lucro do MEI no Imposto de Renda.
Para quem já conhece a rotina e o calendário das obrigações mensais do MEI, a DASN representa a consolidação de tudo o que foi registrado ao longo do período. E o que for enviado errado só se corrige com outra declaração: o manual da DASN-SIMEI da Receita Federal avisa que “Após a transmissão da Declaração, não há como alterar qualquer informação, a não ser por meio de uma declaração retificadora.”
Antes de abrir o formulário, confira 2 pré-requisitos do manual: as declarações dos anos anteriores precisam estar entregues, se você já era MEI, e as apurações de todos os meses do ano no PGMEI, o programa que gera a guia mensal, precisam estar feitas. Se faltar alguma apuração, o sistema avisa e pede que você a regularize no PGMEI antes de seguir.
Onde buscar os números exatos para não errar o preenchimento
Na hora de preencher a declaração anual, não estime o faturamento de cabeça nem some extratos bancários de última hora, misturando entradas pessoais com valores da operação. A base documental exigida pela legislação fiscal brasileira para sustentar as informações prestadas é o relatório mensal de receitas brutas.
Na página do relatório mensal no gov.br, o governo explica que esse relatório “deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços” e que ele “deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.” A mesma página liga os dois documentos: a DASN fica mais fácil “pois ela é o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano”. Somando os 12 relatórios do ano, você chega aos números que o sistema pede:
- Receita bruta total obtida com atividades de venda ou comércio de mercadorias
- Receita bruta total obtida com prestação de serviços de qualquer natureza
- A receita bruta total, que o próprio sistema calcula somando os 2 campos anteriores
- Indicação objetiva se a empresa manteve empregado contratado no período apurado
Se você precisa revisar como estruturar esses lançamentos mensais antes de fechar a soma, confira o passo a passo sobre como preencher o relatório mensal do MEI. Mês sem venda entra na soma como zero. E se você só teve receita de um tipo, o outro campo também recebe zero: o manual manda informar zero quando não houve receita daquela atividade.
Manter a pasta de relatórios mensais organizada por ordem cronológica com os comprovantes anexos assegura tranquilidade. Se a fiscalização fazendária solicitar a comprovação das informações lançadas na declaração anual transmitida, o titular dispõe de todo o lastro documental pronto e arquivado dentro do prazo legal.
Passo a passo no portal oficial e a emissão do comprovante

A DASN-SIMEI é enviada apenas pela internet, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo oficial do MEI, com o número do CNPJ em mãos. O roteiro abaixo segue a página Como fazer a DASN? e o manual da DASN-SIMEI:
- Acesse o formulário eletrônico da DASN-SIMEI e informe o ano-calendário correspondente
- Selecione o tipo de declaração como Original para o primeiro envio regular do ano
- Digite o valor apurado de comércio no primeiro campo e o valor de serviços no segundo campo
- Marque Sim ou Não no campo que questiona sobre a contratação de empregado no período
- Confira no resumo os tributos devidos em cada mês e os DAS pagos e só então clique em Transmitir
- Imprima ou salve o recibo de entrega na hora: depois, ele só sai pela Consulta Declaração Transmitida do MEI, com código de acesso
Diferente de quem precisou enviar a DASN-SIMEI sem faturamento por inatividade temporária, o revendedor ativo deve conferir com calma o resumo dos tributos pagos exibido antes da confirmação. Se após a transmissão você constatar que digitou algum número trocado ou esqueceu notas fiscais emitidas, é possível corrigir as informações utilizando o procedimento de como retificar a DASN-SIMEI com erro.
Ao clicar em Transmitir, a declaração é gravada de vez e gera o número do recibo. Guarde esse recibo junto com os 12 relatórios mensais e as notas do ano: se precisar refazer a conta, está tudo no mesmo lugar.
Prazo, multa e o risco de deixar o CNPJ inapto
O prazo vai até 31 de maio, e a entrega atrasada gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20%, com redução de 50% na entrega espontânea, conforme a página da Declaração Anual de Faturamento.
Não entregar pesa mais do que atrasar. A mesma página avisa: “Caso não entregue a DASN-SIMEI, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, e isso poderá restringir o uso do seu CNPJ.”
Para não depender da memória em maio, feche o relatório de cada mês até o dia 20 do mês seguinte: quando a declaração abrir, em janeiro, a soma do ano já estará pronta.
Perguntas frequentes sobre a declaração anual do MEI
Posso enviar a DASN se faltar a apuração de algum mês no PGMEI?
Não. O manual da DASN-SIMEI exige que todas as apurações mensais do ano estejam feitas no PGMEI; se faltar alguma, o sistema avisa e pede a regularização antes de abrir a declaração.
Qual é a data limite oficial para entregar a DASN-SIMEI?
O prazo final para a transmissão regular sem incidência de penalidade de mora encerra-se no dia 31 de maio do ano subsequente ao ano-calendário que está sendo apurado.
Tive empregado só em alguns meses do ano. Marco sim?
Sim. O campo pergunta se você teve, ou não, empregado durante o período da declaração. Se houve contratação em qualquer parte do ano declarado, a resposta é sim.
Esqueci de imprimir o recibo. Consigo de novo?
Consegue, mas não pela tela da declaração: depois da transmissão, o recibo só sai pela Consulta Declaração Transmitida do MEI, no Portal do Simples Nacional, com código de acesso.