Resposta rápida: O lucro que o MEI passa para a própria pessoa física é isento de Imposto de Renda até um limite: o percentual de presunção da atividade aplicado sobre a receita bruta do ano, que é de 8% no comércio e de 32% nos serviços em geral, pelo art. 15 da Lei 9.249/1995, como explica a Receita Federal. O lucro que passar desse limite, já descontadas as despesas do negócio, entra como rendimento tributável na declaração da pessoa física.
A separação entre a empresa MEI e a pessoa física do titular

Uma das maiores dúvidas de quem atua por conta própria formalizado como microempreendedor individual é entender a fronteira entre as obrigações fiscais da empresa e as declarações da pessoa física. O CNPJ do MEI possui uma obrigação anual própria e simplificada, que é a transmissão da declaração anual de faturamento perante o sistema do Simples Nacional.
No entanto, o titular do negócio continua sendo uma pessoa física perante a Receita Federal. Na página Quem é MEI está obrigado?, da Receita Federal, a resposta é direta: “O fato de ser Microempreendedor Individual (MEI) ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração do imposto de renda.” A mesma página avisa que, se o titular tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites de obrigatoriedade, precisa declarar, e aí entra também o que ele recebeu da empresa.
Quando essa situação ocorre, surge a dúvida central: como informar o dinheiro que saiu do caixa da revenda e entrou na conta pessoal do titular sem pagar imposto sobre a parte que a lei isenta? Para responder a isso, a legislação brasileira criou uma sistemática específica de apuração de lucro isento e rendimentos tributáveis.
Compreender como a rotina da empresa se conecta com as exigências oficiais é indispensável para evitar autuações fiscais. Para revisar o calendário anual da microempresa, consulte nosso guia sobre MEI: as obrigações mensais que todo empreendedor precisa acompanhar.
Qual percentual vale para o seu MEI: 8% ou 32%?
Quem é MEI e não mantém escrituração contábil completa, com livro diário e balanço, usa os percentuais de presunção. Na pergunta 184 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, a isenção do lucro do MEI “fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, tratando-se de DAA, dos percentuais de presunção da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, mencionados no art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995”. DAA é a Declaração de Ajuste Anual. A mesma resposta diz que esse limite não se aplica a quem mantém escrituração contábil que mostre lucro maior.
Os percentuais estão no art. 15 da Lei 9.249/1995: a regra geral é de 8% sobre a receita bruta, e o § 1º, inciso III, fixa “trinta e dois por cento” para a “prestação de serviços em geral”. O guia de Imposto de Renda para MEI do Sebrae Santa Catarina resume assim: “Empresas que trabalham com vendas têm um lucro presumido de 8% da receita bruta. As empresas que trabalham com prestação de serviços têm um lucro presumido de 32%.” Se o seu MEI tem receita de comércio e de serviço, o § 2º manda aplicar “o percentual correspondente a cada atividade”. Para saber em qual campo a sua receita foi lançada, confira o relatório mensal do MEI.
Com os números do ano fechados, a conta tem 3 passos:
- Lucro do ano: da receita bruta total do ano, desconte as despesas comprovadas do negócio, como internet, telefone e a compra dos créditos que você revende. O Sebrae SC chama esse resultado de lucro evidenciado.
- Parte isenta: aplique sobre a receita bruta do ano o percentual da sua atividade, 8% no comércio ou 32% nos serviços. O lucro que você recebeu, até esse limite, vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código 13, que a Receita descreve como “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”.
- Parte tributável: o lucro que você recebeu acima do limite isento vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”, como mostra o exemplo da própria Receita.
No exemplo da Receita, um MEI que exerceu atividade comercial usa 8% sobre a receita bruta do ano para achar o lucro que pode receber sem imposto. Quem presta serviço faz a mesma conta com 32%, e quem tem as duas receitas faz uma conta para cada parte.
O que a Lei Complementar 123 determina sobre a isenção de lucros

A base dessa divisão entre parte isenta e parte tributável está no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a Lei Complementar 123/2006, que a Receita aplica também ao MEI.
O artigo 14 da Lei Complementar 123 dispõe textualmente: “Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.” O § 1º do mesmo artigo limita essa isenção ao resultado dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, e o § 2º afasta esse limite para quem mantém escrituração contábil e mostra lucro maior.
Atenção para os lucros recebidos a partir de 2026: na mesma pergunta 184, a Receita diz que a isenção vale “observado, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o disposto nos arts. 6º-A e 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995”. Esses artigos, incluídos pela Lei 15.270/2025, tratam da tributação de altas rendas; se você retira lucros altos, confirme o seu caso com um contador. E a receita bruta da conta é a mesma que você informa na declaração anual do CNPJ. Se o CNPJ passou o ano sem faturar, veja MEI sem faturamento: como declarar a DASN-SIMEI.
Como organizar os comprovantes de despesas para apurar o imposto
Para que o cálculo entre rendimento isento e rendimento tributável seja aceito com segurança em eventuais conferências fiscais, o titular da revenda precisa guardar com zelo todos os documentos comprobatórios das despesas operacionais realizadas ao longo do ano.
- Mantenha arquivadas as notas fiscais de equipamentos e computadores adquiridos em nome da microempresa
- Guarde os comprovantes de quitação mensal das faturas de internet e linhas telefônicas de atendimento
- Conserve os comprovantes bancários de recargas de créditos e custos de infraestrutura operacional
- Preencha mensalmente o relatório de receitas brutas para ter o total anual sempre consolidado
Quanto mais organizado estiver o registro dos gastos, menor o risco de erro na conta do lucro. Sobre o prazo de guarda, a página do relatório mensal no gov.br orienta que o relatório “deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos”. Para registrar cada entrada e saída com disciplina, leia também sobre controle de caixa do revendedor.
Perguntas frequentes sobre lucro do MEI no Imposto de Renda
O MEI é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física todo ano?
Não. A Receita Federal diz que ser MEI, por si só, não obriga a pessoa física a declarar. A declaração passa a ser obrigatória quando o titular se enquadra nas regras gerais do ano, como ter recebido rendimentos acima dos limites fixados para o ano-calendário.
Qual percentual de lucro isento vale para o MEI?
Depende da atividade: 8% da receita bruta do ano no comércio e 32% nos serviços em geral, pelos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 que a Receita Federal manda usar. Quem tem as duas receitas aplica cada percentual sobre a sua parte.
A declaração anual DASN-SIMEI substitui o imposto de renda da pessoa física?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração obrigatória da pessoa jurídica (da empresa MEI), onde se informa o faturamento bruto anual. A declaração de imposto de renda pessoa física é a prestação de contas do cidadão e envolve seus rendimentos, despesas e patrimônio.
O que acontece se eu não guardar as notas fiscais das despesas do negócio?
Sem comprovante, você não tem como provar as despesas que descontou do faturamento para chegar ao lucro do ano. E, quanto menos despesa comprovada, maior o lucro que passa do limite isento e vira rendimento tributável.