Sim, o MEI pode contratar funcionário. Pela regra em vigor até a sanção da nova lei, é um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria; o projeto aprovado pelo Congresso em outubro de 2026 amplia para até dois, nas mesmas condições. Em qualquer caso, a contratação traz obrigações próprias, como registro, folha de pagamento, recolhimentos mensais e direitos trabalhistas, que vão além do DAS que o MEI já paga todo mês.
A seguir: o que a regra diz e o que está mudando, quais obrigações aparecem ao contratar, a diferença entre empregado, prestador de serviço e ajuda eventual, e os cuidados com acesso a dados quando outra pessoa passa a trabalhar na revenda. O texto é informativo: as regras podem mudar, então confira sempre a fonte oficial e converse com um contador antes de decidir.
O que a regra do MEI diz sobre empregado

Pela regra tradicional, o microempreendedor individual pode ter um único empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Se a necessidade passar do número de empregados permitido, ou de um salário acima desse limite, o negócio provavelmente precisa de outro enquadramento.
Essa regra está em mudança. Em outubro de 2026, o Congresso aprovou o projeto de lei complementar 186/2026, que permite ao MEI ter até dois empregados, nas mesmas condições de salário, e atualiza o limite de faturamento a partir de 2027. Na data em que este texto foi escrito, o projeto seguia para sanção presidencial. Antes de contratar, confira se a mudança já está em vigor e desde quando vale.
Contratar não altera o limite de faturamento do MEI, mas aumenta o custo fixo da revenda. Por isso, vale conferir se a receita atual sustenta o salário e os encargos com folga, inclusive nos meses fracos. O post sobre o que acontece ao passar do limite de faturamento do MEI ajuda a entender até onde o enquadramento vai.
As orientações oficiais ficam na página de contratação de empregado do Portal do Empreendedor. Confira ali o número de empregados permitido e se a nova regra já foi incorporada.
Quais obrigações surgem ao contratar
Ter um empregado transforma o MEI em empregador, com tudo o que isso envolve. As principais obrigações são:
- Registro do empregado: a admissão é feita na carteira de trabalho digital, por meio do eSocial.
- Folha de pagamento mensal: salário, descontos e informações enviadas todo mês ao eSocial.
- Recolhimento do FGTS: depósito mensal em nome do empregado, pela guia própria.
- Contribuição previdenciária: a parte do empregador e o desconto do empregado, recolhidos todo mês.
- Direitos trabalhistas: férias com o adicional, 13º salário, descanso semanal e, quando houver deslocamento, vale-transporte.
- Saúde ocupacional: exames ocupacionais previstos nas normas (admissional, periódico e demissional).
- Declaração anual: a DASN-SIMEI passa a informar que houve empregado no ano.
Essas obrigações se somam às que o MEI já cumpre, descritas no post sobre as obrigações mensais do MEI. As alíquotas e os prazos de cada recolhimento estão nas regras oficiais e devem ser conferidos com o contador.
Empregado, prestador ou ajuda eventual: diferenças

Nem toda ajuda é emprego. A diferença está na forma como o trabalho acontece, e não no nome que se dá ao acordo. A tabela resume os pontos principais.
| Ponto | Empregado | Prestador de serviço | Ajuda eventual |
|---|---|---|---|
| Frequência | Trabalho contínuo, com horário | Tarefa ou projeto definido | Esporádica, sem rotina |
| Quem define como fazer | O empregador, que dá ordens | O prestador, que entrega o resultado | Combinado caso a caso |
| Formalização | Registro no eSocial | Contrato e nota ou recibo | Combinado simples, por escrito de preferência |
| Risco principal | Esquecer encargos e direitos | Virar vínculo disfarçado | Virar rotina sem formalização |
Quando há pessoalidade, frequência, pagamento e subordinação ao mesmo tempo, a relação tende a ser de emprego, mesmo que o acordo tenha outro nome. Contratar alguém como prestador, mas exigir horário e dar ordens como a um empregado, cria um risco trabalhista que pode sair caro.
Cuidados com acesso a dados e ferramentas
Quem ajuda na revenda vai mexer em informação sensível: cadastro de clientes, conversas, painel e, às vezes, recebimentos. Antes do primeiro dia de trabalho, organize os acessos:
Crie acessos individuais sempre que a ferramenta permitir, em vez de compartilhar a sua senha. Dê a cada pessoa só o que ela precisa para a tarefa: quem atende não precisa de acesso à conta bancária. Anote em um documento quais acessos foram liberados e em que data.
Combine por escrito as regras de uso dos dados dos clientes, incluindo a proibição de copiar contatos para uso próprio. Quando a pessoa deixar de trabalhar na revenda, revise e retire os acessos no mesmo dia, seguindo o roteiro do post sobre como revisar os acessos quando um colaborador sai.
Quando conversar com um contador
A conversa com o contador deve acontecer antes da contratação, não depois. Leve três informações: quanto a revenda fatura por mês, que tipo de ajuda você precisa e por quantas horas. Com isso, ele consegue dizer se a contratação cabe no MEI, qual será o custo total com encargos e se outro formato faz mais sentido.
Também vale procurar o contador se a revenda está perto do limite de faturamento, se você pensa em contratar mais de uma pessoa ou se alguém já ajuda com frequência sem nenhum registro. Nesses casos, a orientação evita passivos trabalhistas e problemas com o enquadramento.
Familiar que ajuda na revenda precisa ser registrado?
É comum que a primeira ajuda venha de alguém da família. Três dúvidas aparecem com frequência; em todas, vale confirmar o caso concreto com um contador.
Ajuda eventual cria vínculo?
Ajuda realmente eventual, sem rotina, sem horário e sem subordinação, em geral não caracteriza vínculo de emprego. O risco aparece quando a ajuda vira hábito: todos os dias, no mesmo horário, com ordens e pagamento. Nessa situação, mesmo sendo familiar, a relação pode ser considerada emprego. Confira o caso concreto com um contador.
Posso pagar por tarefa realizada?
É possível contratar alguém por tarefa como prestador de serviço, com contrato e comprovante de pagamento, desde que não haja subordinação nem rotina de empregado. Dependendo de quem presta o serviço, o contratante pode ter obrigações previdenciárias. Antes de começar, confirme com o contador qual documento usar e o que precisa ser recolhido.
O que muda no MEI depois de contratar?
O MEI continua MEI, mas passa a ter rotina de empregador: folha de pagamento, envio mensal de informações ao eSocial, recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária, além das férias e do 13º salário. A DASN-SIMEI também passa a informar o empregado. O custo fixo aumenta, então revise o caixa e a margem. Confira também se a regra de número de empregados mudou.
Próximo passo
Antes de qualquer contratação, escreva numa folha quais tarefas você quer passar para outra pessoa, quantas horas por semana elas tomam e quais acessos seriam necessários. Com essa descrição, leia a página de contratação de empregado no Portal do Empreendedor, confira se a regra de até dois empregados já vale e marque a conversa com o contador.
Se alguém já ajuda na revenda hoje, comece pela revisão dos acessos e registre por escrito como essa ajuda funciona.